O Diário Oficial da União publica hoje
(11) decreto que regulamenta o programa Um Computador por Aluno (Procura) e o
Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que
suspende a incidência de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado e suas
matérias-primas.
O
objetivo do Procura é promover a inclusão digital nas escolas das redes
públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem
fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a
Medida Provisória 563, publicada em abril.
No
Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem
custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do
Ministério da Educação.
A
medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, mas poderá ser
alterada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da
Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores
técnicos ou econômicos o determinem.
Agência
Brasil
Boa noite, querido professor.
ResponderExcluirQue maravilha!
Essa inclusão é necessária.
Que em nome de Deus, a diferença social fique menor.
Muito obrigada pela honra da sua visita.
Muitas bênçãos!
Beijos.
Gostei da noticia dos computadores, é muito bom que todos tenham oportunidade. Beijos
ResponderExcluir