Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores do Órgão Especial concederam a segurança no mandado nº 2012.000136-0, impetrado pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) contra o Governador do Estado e a Secretária Estadual de Educação em razão da omissão em aplicar, de imediato, o artigo 2º, §4º, da Lei Federal nº 11.738/08, chamada de Lei do Piso Nacional, que determina a reserva de, no mínimo, 1/3 da carga horária dos profissionais do magistério, no âmbito das unidades escolares de educação básica, como jornada extraclasse.
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Meu Deus, em 2013??? Mas esse País não tem jeito mesmo. Valorização dos profissionais da educação precisa ser imediata. Na minha cidade prefeito já vai pagar no próximo mês. Vergonha Nacional. Qdo os deputados decidem sobre os salários deles, é retroativo. E nós temos que esperar cálculo de impacto e blá blá. Fica registrado meu repúdio à todos os Estados que não implantam a decisão suprema de imediato.
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